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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.

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    A proporção do valor adicionado das indústrias média e alta intensidade tecnológica em relação ao total do valor adicionado da indústria refere-se a razão entre o VA dessas indústrias e o VA total. A intensidade tecnológica, em geral, é definida a partir da intensidade de P&D (gasto em P&D/valor adicionado). A classificação por intensidade tecnológica pode ser interessante para identificar algumas diferenças estruturais entre o padrão de esforços inovativos e de mudança tecnológica de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Deve-se considerar que existe uma grande variabilidade de comportamentos nacionais em termos de esforços de P&D setoriais (gasto em P&D/valor adicionado). Os números que levam à construção da classificação da OCDE se apóiam em gastos agregados de todos os países pertencentes à organização. Muitas vezes comportamentos nacionais fogem a essa média. No entanto, a classificação da OCDE reflete o comportamento da indústria dos países desenvolvidos em escala mundial. Seria de alguma forma o padrão de comportamento da indústria na fronteira tecnológica. As atividades de média e alta intensidade tecnológica foram definidas, para comparação internacional, a partir da classificação da OCDE utilizando a Classificação Industrial Padrão Internacional (ISIC), REv. 4, compativel com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). As atividades a 2 dígitos são: 20 (Fabricação de Produtos Químicos); 21 (Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos); 26 (Fabricação de Equipamentos de Informática, produtos eletrônicos e ópticos); 27 (Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos); 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos); 29 (Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias); 30 (Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto 301 - Construção de embarcações). O valor adicionado bruto da indústria de transformação refere-se ao valor que esta atividade agrega aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo. É a contribuição ao Produto Interno Bruto (PIB) pelas diversas atividades econômicas que compõem esta atividade, obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.